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Alexandre Magno
Natal (RN)
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Comentários
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Alexandre Magno
Comentário ·
há 9 anos
Diferenças entre nome empresarial e marca
Nascimento Melo Propriedade Intelectual
·
há 9 anos
O "nome de fantasia" não necessariamente é um desses dois, é?
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Alexandre Magno
Comentário ·
há 9 anos
Aplicativo para denunciar trabalho escravo e infantil é apresentado ao CNJ
Âmbito Jurídico
·
há 9 anos
Cadê o link?
Encontrei uma webview [1] do app. Mas um vídeo [2] e uma apresentação [3] dizem que seria um aplicativo para segurança do trabalho.
[1]: http://m.app.vc/simvida
[2]: https://www.youtube.com/watch?v=6o0lLHkN0LY
[3]: http://www.premioinnovare.com.br/proposta/simvida-sistema-de-mapas-para-prevencao-de-acidentes-de-trabalho-20150514210154819068/print
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Alexandre Magno
Comentário ·
há 9 anos
Adão e Eva (e a pena de prisão)
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Não havia maçã. É muito mais profundo do que um conto de mera desobediência.
Não é novidade a ignorância questionar Deus.
É evidente que diálogo não resolve tudo e que alguns casos nunca serão de recuperação, mas de simples punição.
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Nascimento Melo Propriedade Intelectual
Comentário ·
há 9 anos
Posso registrar a minha marca sem ter um CNPJ?
Nascimento Melo Propriedade Intelectual
·
há 9 anos
Olá, Alexandre! Obrigado por seu comentário. Um influenciador digital pode atuar tanto como pessoa física, microempreendedor individual ou EIRELI, conforme melhor decidir, para fins fiscais e societários. Nada impede que ele venha atuar, ainda, por intermédio de uma sociedade. A decisão de criar uma pessoa jurídica para sua atuação varia caso a caso, de acordo com suas necessidades. Apesar disso, em qualquer uma dessas situações ele poderá registrar a sua marca, seja atuando como pessoa física ou por meio de uma pessoa jurídica, tendo um CNPJ. Em qualquer uma dessas situações cabe o registro, mas exclusivamente no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Somente o registro de marca feito no INPI tem validade, sendo oponível contra terceiros. Espero ter ajudado, Alexandre! Um abraço.
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Nascimento Melo Propriedade Intelectual
Comentário ·
há 9 anos
Posso registrar a minha marca sem ter um CNPJ?
Nascimento Melo Propriedade Intelectual
·
há 9 anos
Alexandre, não seria desprovido de qualquer efeito, mas certamente não valeria e - jamais - se sobreporia a qualquer registro. Explico. A Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 129, § 1º, estabelece que "toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro". Nesse caso, alguma providência tomada em um cartório, como uma Ata Notarial, por exemplo, poderia ser utilizada para fins probatórios, para dar indícios da utilização da marca há mais de 06 meses (apesar de que esse tipo de prova, por si só, não seria suficiente para comprovar tal precedência). Essa comprovação poderia acarretar a aplicação da regra acima descrita, para beneficiar aquele que já utilizava a marca há mais tempo. Mas veja que essa precedência somente é válida frente a marcas ainda não registradas, isto é, pedidos de registro ainda em curso. Isso porque, conforme dissemos anteriormente, para fins de registro de marcas, o único registro válido é o feito no INPI, observada a precedência cronológica dos depósitos de pedidos realizados. Ademais disso, o INPI tem o entendimento de que, quando duas marcas disputam a precedência nos termos do art. 129, § 1º da LPI, caso as duas comprovem o exercício superior a 06 meses, a preferência é daquela que primeiro que depositou o seu pedido de registro de marca. Assim, tal meio probatório será eficaz apenas na hipótese de a outra marca não ser usada há mais de 06 meses. Espero ter ajudado, Alexandre!
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Felipe Holanda
Notícia ·
há 9 anos
Projeto de lei prevê condenação por danos morais ao cônjuge infiel
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.716/16, que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel. O projeto acrescenta o art. 927-A no Código Civil para assim dispor:...
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